O Governo Municipal de Patrocínio publicou o Decreto nº 4.793, de 27 de janeiro de 2026, que regulamenta a Licença Especial para Formação destinada ao afastamento remunerado de servidores da educação para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu, nos níveis de mestrado e doutorado Decreto nº 4.793-2026.
A medida estabelece as condições para concessão do afastamento, que poderá ser solicitado por servidores efetivos do quadro da educação após a posse e o efetivo exercício no cargo, respeitando a disponibilidade de vagas. O decreto fixa o limite simultâneo de quatro vagas para mestrado e duas para doutorado, que somente serão reabertas após o retorno do servidor afastado às suas funções de origem.
O texto também define critérios de seleção nos casos em que o número de interessados superar o total de vagas, considerando, entre outros fatores, a pontuação no processo seletivo do curso, a titulação acadêmica, o tempo de serviço público municipal e a idade. Durante o período de afastamento, o servidor terá direito à remuneração integral.
Além disso, o decreto prevê regras de responsabilidade, como a obrigatoriedade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de não conclusão do curso por motivo imputável ao servidor, bem como a exigência de permanência na Rede Municipal de Ensino por período mínimo equivalente ao dobro do tempo de afastamento concedido após a conclusão da formação. A concessão da licença está condicionada à assinatura de Termo de Responsabilidade e Compromisso, conforme anexo do decreto.